Notícias
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CNPJ Nº 09.911.217/0001-28
NIRE Nº 43400096701
O Presidente da VALE LOG – Cooperativa de Transportes do Vale do Taquari Ltda, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com o que prevê o art. 23 do Estatuto Social, CONVOCA os sócios da cooperativa para instalação da Assembleia Geral Ordinária, na modalidade Semipresencial, a se realizar no dia 11 de março de 2023, tendo como local físico de referência a sede da Cooperativa, localizada na Rodovia ERS 130, Km 76, nº 1952, bairro Barra do Forqueta, Arroio do Meio – RS, e uso concomitante da Sala Virtual junto à Plataforma Digital Zoom, às 06h30min em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos sócios, às 07h30min em segunda convocação, com a presença de metade mais um dos sócios e às 08h30min em terceira e última convocação com a presença de, no mínimo, dez (10) sócios, para deliberarem sobre os itens constantes na seguinte ORDEM DO DIA:
Prestação de Contas dos Órgãos de Administração, Parecer do Conselho Fiscal e Parecer da Consultoria Externa, correspondentes ao exercício de 2022, compreendendo:
Relatório de Gestão do Conselho de Administração correspondente ao exercício 2022;
Demonstração dos Benefícios, Ganhos, Danos e Gastos do Fundo Mútuo de Participação dos Cooperados;
Destinação dos ganhos do Fundo Mútuo de Participação dos Cooperados;
Balanço Patrimonial, Demonstração de Sobras e Parecer do Conselho Fiscal correspondentes ao exercício de 2022;
Destinação das Sobras apuradas em 2022;
Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal para o exercício 2023/2024;
Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédulas de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Assuntos gerais, sem caráter deliberatório.
NOTAS:
A Assembleia Geral Ordinária, na modalidade semipresencial, será instalada e executada na sede da sociedade, no endereço acima descrito e, simultaneamente, junto à Sala Digital instalada na Plataforma Digital Zoom.
Apresentada chapa única junto ao processo eleitoral para concorrer aos cargos do Conselho Fiscal para o exercício 2023/2024.
A Chapa Única candidata junto ao processo eleitoral para concorrer aos cargos do Conselho Fiscal para o mandato 2023/2024 foi plenamente aprovada pelo Comitê Eleitoral.
Os documentos vinculados aos candidatos aos cargos do Conselho Fiscal para o cumprimento do Mandato 2023/2024 estarão disponíveis para os sócios no link https://drive.google.com/drive/folders/1inf4ciwiccTy81FAL7xbXddaf4RoLfXh?usp=sharing, dentro do prazo previsto em relação à instalação da Assembleia Geral que irá deliberar sobre as eleições, tudo conforme dispõe a letra “d” do § 5º do art. 34 do Estatuto Social.
A ata da Assembleia Geral deverá ser lavrada e firmada em consonância com o que prevê o art. 32 do Estatuto Social da cooperativa.
Aqueles sócios que não puderem comparecer presencialmente poderão participar e votar a distância através de Boletim de Voto que será enviado pelos canais digitais nas respectivas contas de WhatsApp e e-mail de cada um, individualizadamente, e, também, deixada uma cópia disponível física para todos os sócios junto à recepção da sociedade, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, ou, então, poderão participar e deliberar junto à Assembleia de forma direta em tempo real no interior da sala digital compartilhada conjuntamente com a assembleia presencial instalada.
Nos casos em que o cooperado votar por Boletim de Voto e também comparecer presencialmente à Assembleia ora convocada, também votando, o Boletim de Voto respectivo será descartado, prevalecendo o voto presencial aberto ou por aclamação em detrimento do Boletim de Voto, para fins de contagem de votos válidos para deliberação da Assembleia Geral, a fim de que se cumpra a legislação vigente e os dispositivos estatutários, onde cada cooperado tem direito somente a um voto para deliberar sobre os assuntos constantes na Ordem do Dia.
O sócio que optar exercer o seu direito de voto junto à Assembleia somente através do Boletim de Voto deverá encaminhar o Boletim de Voto preenchido e como resposta pelo mesmo canal digital que o recebeu até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de março de 2023 ou, ainda, poderá entregá-lo na versão em papel junto ao Setor de Recursos Associativos da cooperativa, acompanhado de cópia de documento de identificação pessoal válido, com foto, devendo reconhecer, também, que o descumprimento ou a inobservância desse prazo confere a qualidade de abstenção de voto a todos os itens da Ordem do Dia constantes no Boletim de Voto respectivo que recebeu.
A sala digital da Assembleia Geral será aberta na plataforma digital “Zoom” e o link de acesso à sala será enviado com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas em relação à primeira convocação para instalação da Assembleia, a todos os sócios pelos canais de e-mails e WhatsApp pessoais de cada um, e, também, com a fixação do presente Edital no mural da cooperativa e disponibilizado junto ao Setor de Recursos Associativos e ao balcão de Recepção da sociedade.
Os sócios que decidirem votar na Sala Digital durante as votações da Assembleia, juntamente com os presentes na sala física, terão seus votos favoráveis, contrários e de abstenções inscritos, registrados e apurados juntamente com a verificação da votação dos fisicamente presentes à sala física da Assembleia, sendo que todos os votos irão compor conjuntamente o somatório total de votos das assembleias, descontados automaticamente os Boletins de Votos daqueles que optarem por participar ativamente da votação em tempo real, dentro da Ordem do Dia.
Para participar da Assembleia Geral, na modalidade semipresencial, o sócio que optar por participar somente na sala digital instalada deverá apresentar documento de identificação válido em todo o território nacional, com foto, até trinta (30) minutos antes da instalação da Assembleia, os quais deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: rh@coopervalelog.com.br podendo, alternativamente, serem apresentados presencialmente no local de instalação e funcionamento da assembleia para aqueles que comparecerem presencialmente à sala física.
O sistema de votação será feito com voto aberto, aceitável a aclamação.
Poderão votar na Assembleia somente os sócios que estiverem em dia com as suas obrigações sociais e estatutárias junto à Sociedade, atenderem plenamente o que reza o art. 8º do Estatuto Social e, também, que não estejam enquadrados no § 8º do art. 23 do Estatuto Social da cooperativa.
O Sócio Pessoa Jurídica da cooperativa deverá ser representado por seu sócio administrador junto à Assembleia e no preenchimento do boletim de voto.
Para efeito de verificação de quórum, consideram-se cento e vinte e quatro (124) sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Arroio do Meio/RS, 24 de fevereiro de 2023.
Adelar Steffler
Presidente do Conselho de Administração